Esta foto de 1922, publicada na revista Fon-Fon e garimpada pela Conceição Araújo, mostra um palacete da Villa América, grande empreendimento no bairro do Andaraí, há 100 anos. Palacete este que sobreviveu até nossos dias na Rua Conde de Bonfim.
Segundo a revista Fon-Fon, “se vendem atualmente terrenos próprios para
edificações e, o que é melhor, a prazo, em prestações mensais ao alcance de
todas as bolsas.
O pitoresco bairro do Andaraí é um dos que melhores vantagens e mais encantos oferece para edificações modernas por possuir a delícia de um clima excelente e ameno, sendo um centro de elegância preferido pelas famílias.
Num ponto soberbo deste bairro admirável, na Villa América, se vendem
terrenos próprias para edificações.”
Segundo o J.A.C. Maia a Villa América foi um empreendimento para competir
com o da companhia do Engenheiro Richard. Pegava da Rua Borda do Mato, lado
ímpar, até a Rua Ferreira Pontes. Toda esta área faz parte do bairro do Grajaú.
A indicação para ver os terrenos dizia para saltar à Rua Barão de
Mesquita, esquina da Rua José Vicente e, a poucos passos, uma grande tabuleta
indicará o endereço do escritório à Rua do Bom Retiro nº 826 (bondes do Uruguay
e Engenho Novo).
O Rafito (nosso prezado Rafael Netto) foi o primeiro a dizer que o palacete ainda existe e é o Centro Municipal de Referência da Música Carioca Artur da Távola, na Rua Conde de Bonfim nº 824, esquina com Rua Garibaldi.
Os jornais da época davam destaque à venda dos terrenos e faziam propaganda da salubridade do local e da facilidade de transportes pelos bondes.
Em 1935 o Correio da Manhã publicou anúncio para a venda do palacete. Não sei informar sobre os moradores do palacete até os anos 90, quando o prédio foi tombado (depois foi destombado, para finalmente ser novamente tombado já neste século).
O imóvel foi tombado pelo DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009:
“Determina o tombamento definitivo do imóvel sito à rua Conde de Bonfim, 824 – Tijuca – VIII R.A. – e cria área de entorno de bem tombado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o palacete situado na Rua Conde de Bonfim nº 824 constitui um excepcional exemplo do ecletismo na arquitetura, manifestação típica e recorrente no Rio de Janeiro nas primeiras décadas do século XX; CONSIDERANDO que o imóvel é exemplar representativo das construções e da ocupação urbana desse tradicional bairro residencial burguês, constituindo um dos últimos exemplares desta tipologia de parcelamento, implantação, solução arquitetônica e tendência estilística no bairro e um marco na paisagem local; CONSIDERANDO que o referido casarão abriga hoje o Centro Municipal de Referência da Música Carioca, importante equipamento cultural da Cidade; CONSIDERANDO a existência, no seu entorno, de conjunto arquitetônico remanescente da primeira metade do século XX e a necessidade de salvaguardar o bem de ações que prejudiquem sua integridade e sua ambiência; e, CONSIDERANDO o pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, que consta do processo nº 12/000.524/92;
DECRETA: Art. 1º Fica tombado definitivamente, nos termos do art. 1º da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, a edificação situada na Rua Conde de Bonfim, 824, Tijuca, VIII R.A.. 2 Art. 2º Fica criada a Área de Entorno de Bem Tombado definida pelos limites dos lotes 822, 824, 830 e 832 da Rua Conde de Bonfim, 5, 11, 13, 19 e 21 da Rua Garibaldi e 1723 da Avenida Maracanã, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 3º Ficam preservados os imóveis de números 822, 830 e 832 da Rua Conde de Bonfim e 5, 11 e 13 da Rua Garibaldi, situados dentro dos limites da Área de Entorno de Bem Tombado criada por este Decreto e definida no art. 2º. Parágrafo único. Preservam-se as fachadas, os telhados e a volumetria originais das edificações supracitadas. Art. 4º Ficam tutelados todos os demais imóveis situados dentro dos limites da Área de Entorno de Bem Tombado criada por este Decreto e definida no art. 2º."




















